SUCOM - Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município

ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO


A legislação municipal que norteia a execução de toda e qualquer obra no município de Salvador, Código de Obras do Município, Lei nº 3.903/88, determina que qualquer modificação realizada em imóvel residencial ou comercial deverá ser previamente licenciada pela SUCOM – Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município.

Ante o exposto, os proprietários de imóveis que realizaram obras, após a concessão do habite-se, resultando em acréscimo de área construída, devem comunicar à Prefeitura através do preenchimento da tela abaixo: